Plano de Contingência para o Coronavirus (Covid 19)da Cáritas Diocesana
INTRODUÇÃO
Perante a PANDEMIA (COVID-19) que está a afetar um elevado número de pessoas, a facilidade de contágio, as repercussões na vida em sociedade, as recomendações das autoridades de Saúde, a posição oficial da Igreja em Portugal e, ouvido o Senhor Bispo D. Antonino Dias, a Direção da Cáritas Diocesana de Portalegre – Castelo Branco, deliberou definir um Plano de Contingência que oriente a atuação da Cáritas Diocesana, dos seus colaboradores e voluntários.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O Plano de Contingência da Cáritas Diocesana estabelece um conjunto de regras:
- A nível interno, a serem observadas pelos órgãos estatutários, colaboradores e voluntários
- A nível externo na colaboração com as entidades nacionais de saúde.
PRESSUPOSTOS
Na elaboração do Plano foram considerados os seguintes pressupostos:
- Assegurar os serviços essenciais da Cáritas Diocesana;
- A duração do Plano fica dependente da evolução da Pandemia, que será definida pelas autoridades de saúde e determinados pelo Grupo de Coordenação Diocesano (GCD)[1] no âmbito do Plano Institucional de Resposta a Emergências e Catástrofes, da Cáritas (PIREC).
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Todas as Unidades funcionais da Cáritas Diocesana mantêm a sua atividade e normalizadas as suas tarefas. No caso do GCD determinar que existem mudanças ou agravamento do surto em Portugal (Recomendação das autoridades de Saúde ou aumento exponencial de casos) aconselhará que os colaboradores profissionais possam realizar as suas atividades em teletrabalho.
- Devem evitar-se a marcação de futuros encontros da rede Cáritas na Diocese.
- Cancelar todas as reuniões externas promovidas pela Cáritas Diocesana (até nova determinação).
- Limitar o acesso de pessoas externas à sede (colocar informação na porta de entrada do edifício sede)
- Os colaboradores que se encontrem dentro dos grupos de risco por idade, gravidez ou por outra situação de saúde (que deve ser acompanhada de declaração médica) podem solicitar ao GCD o trabalho a partir de casa.
- No caso de algum colaborador manifestar algum sinal/sintoma (febre, tosse, fadiga) deve informar o Núcleo de Acompanhamento da situação e permanecer em casa. O tempo de permanência em teletrabalho será aquele determinado pelo serviço de saúde (SNS 24 – 808242424 ou outro).
- Todos devem reforçar as medidas preventivas de higiene e outras previstas no Plano de contingência.
- Todas estas decisões podem ser alteradas, conforme o evoluir da situação.
LIMITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A UTENTES
- A Cáritas Diocesana aplicará em todos os seus serviços uma restrição à prestação de atendimento ao estritamente necessário, dando prioridade a situações de emergência social ou de pessoas em situação de especial vulnerabilidade social;
- Será privilegiado o contacto/ atendimento telefónico;
- A Loja Social funcionará também apenas para situações de emergência social;
- Poderá ser avaliada a febre aos utentes antes de realizar o atendimento;
- Não serão aceites doações de bens (roupas, calçado, etc.) durante o período de vigência da emergência.
EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO
Perante o quadro identificado em cada momento, a utilização de equipamento de proteção individual será decidida pelo GCD, considerando as indicações e recomendações das autoridades nacionais de saúde e a evolução da situação nacional e local.
Portalegre, 16 de março de 2020
Pel’A Direção
Elicídio Bilé
(Presidente da Direção)
[1] GCD, que integra o Presidente e o Secretário da Direção